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Portaria Detran.SP Nº 246, de 25 de maio de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 29/05/2015

Reforma a decisão exarada pelaDiretoria de Habilitação no processo administrativo nº 034/2010.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, considerando as competências previstas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 10, II, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e o recurso interposto contra a decisão proferida pela Diretoria de Habilitação, por intermédio da Portaria Diretoria de Habilitação nº97, de 18 de agostode 2014, no processo administrativo nº 034/2010, bem como os elementos de prova contidos no protocolo DETRAN nº 410056-5/2010,

RESOLVE:

Artigo 1º - Reformar a decisão exarada pela Diretoria de Habilitação no processo administrativo nº 034/2010, Portaria nº97, de 18 de agosto de 2014,para aplicar a penalidade de advertência por escrito,com fundamento no Art. 32, I, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, ao Diretor de Ensino Paulo Henrique Salzano Majore, inscrito no CPFº 135.186.278-21.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE

 

 

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